*por Maria Lúcia Karam,
juíza de direito aposentada do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro,
ex-juíza auditora da Justiça Militar Federal
e ex-defensora pública no estado do Rio de Janeiro.
As primeiras reivindicações repressoras: o combate à criminalidade dourada
Na história recente, o primeiro momento de interesse da esquerda pela repressão à criminalidade é marcado por reivindicações de extensão da reação punitiva a condutas tradicionalmente imunes à intervenção do sistema penal, surgindo fundamentalmente com a atuação de movimentos populares, portadores de aspirações de grupos sociais específicos, como os movimentos feministas, que, notadamente a partir dos anos 70, incluíram em suas plataformas de luta a busca de punições exemplares para autores de atos violentos contra mulheres, febre repressora que logo se estendendo aos movimentos ecológicos, igualmente reivindicantes da intervenção do sistema penal no combate aos atentados ao meio ambiente, acaba por atingir os mais amplos setores da esquerda.
Distanciando-se das tendências abolicionistas e de intervenção mínima, resultado das reflexões de criminólogos críticos e penalistas progressistas, que vieram desvendar o papel do sistema penal como um dos mais poderosos instrumentos de manutenção e reprodução da dominação e da exclusão, características da formação social capitalista, aqueles amplos setores da esquerda, percebendo apenas superficialmente a concentração da atuação do sistema penal sobre os membros das classes subalternizadas, a deixar inatingidas condutas socialmente negativas das classes dominantes, não se preocuparam em entender a clara razão desta atuação desigual, ingenuamente pretendendo que os mesmos mecanismos repressores se dirigissem ao enfrentamento da chamada criminalidade dourada, mais especialmente aos abusos do poder político e do poder econômico.
Parecendo ter descoberto a suposta solução penal e talvez ainda inconscientemente saudosos dos paradigmas de justiça dos velhos tempos de Stalin (um mínimo de coerência deveria levar a que em determinadas manifestações de desejo ou aplauso a acusações e condenações levianas e arbitrárias se elogiassem também os tristemente famosos processos de Moscou), amplos setores da esquerda aderem à propagandeada ideia que, em perigosa distorção do papel do Poder Judiciário, constrói a imagem do bom magistrado a partir do perfil de condenadores implacáveis e severos. Assim se entusiasmando com a perspectiva de ver estes “bons magistrados” impondo rigorosas penas a réus enriquecidos (só por isso vistos como poderosos) e apropriando-se de um generalizado e inconsequente clamor contra a impunidade, estes amplos setores da esquerda foram tomados por um desenfreado furor persecutório, centralizando seu discurso em um histérico e irracional combate à corrupção, não só esquecidos das lições da história, a demonstrar que este discurso tradicionalmente monopolizado pela direita já funcionara muitas vezes como fator de legitimação de forças as mais reacionárias (basta lembrar, no Brasil, da eleição de Jânio Quadros e do golpe de 64), como incapazes de ver acontecimentos presentes (pense-se na simbólica vitória dos partidos aliados a Berlusconi nas eleições italianas, no auge da tão admirada Operação Mãos Limpas).
Este histérico e irracional combate à corrupção, reintroduzindo o pior do autoritarismo que mancha a história de generosas lutas e importantes conquistas da esquerda, se faz revitalizador da hipócrita prática de trabalhar com dois pesos e duas medidas (o furor persecutório volta-se apenas contra adversários políticos, eventuais comportamentos não muito honestos de companheiros ou aliados sempre sendo compreendidos e justificados) e do aético princípio de fins que justificam meios, a incentivar o rompimento com históricas conquistas da civilização, com imprescindíveis garantias das liberdades, com princípios fundamentais do Estado de Direito[1].
Desejando e aplaudindo prisões e condenações a qualquer preço, estes setores da esquerda reclamam contra o fato de que réus integrantes das classes dominantes eventualmente submetidos à intervenção do sistema penal melhor se utilizam de mecanismos de defesa, freqüentemente propondo como solução a retirada de direitos e garantias penais e processuais, no mínimo esquecidos de que a desigualdade inerente à formação social capitalista que, lógica e naturalmente, proporciona àqueles réus melhor utilização dos mecanismos de defesa, certamente não se resolveria com a retirada de direitos e garantias, cuja vulneração repercute sim – e de maneira muito mais intensa – sobre as classes subalternizadas, que vivem o dia-a-dia da Justiça Criminal, constituindo a clientela para a qual esta prioritariamente se volta.
Inebriados pela reação punitiva, estes setores da esquerda parecem estranhamente próximos dos arautos neoliberais apregoadores do fim da história, não conseguindo perceber que, sendo a pena, em essência, pura e simples manifestação de poder – e, no que nos diz respeito, poder de classe do Estado capitalista – é necessária e prioritariamente dirigida aos excluídos, aos desprovidos deste poder. Parecendo ter se esquecido das contradições e da divisão da sociedade em classes, não conseguem perceber que, sob o capitalismo, a seleção de que são objeto os autores de condutas conflituosas ou socialmente negativas, definidas como crimes (para que, sendo presos, processados ou condenados, desempenhem o papel de criminosos), naturalmente, terá que obedecer à regra básica de uma tal formação social – a desigualdade na distribuição de bens. Tratando-se de um atributo negativo, o status de criminoso necessariamente deve recair de forma preferencial sobre os membros das classes subalternizadas, da mesma forma que os bens e atributos positivos são preferencialmente distribuídos entre os membros das classes dominantes, servindo o excepcional sacrifício, representado pela imposição de pena a um ou outro membro das classes dominantes (ou a algum condenado enriquecido e, assim, supostamente poderoso), tão somente para legitimar o sistema penal e melhor ocultar seu papel de instrumento de manutenção e reprodução dos mecanismos de dominação.
Não percebem estes setores da esquerda que a posição política, social e econômica dos autores dos abusos do poder político e econômico lhes dá imunidade à persecução e à imposição da pena, ou, na melhor das hipóteses, lhes assegura um tratamento privilegiado por parte do sistema penal, a retirada da cobertura de invulnerabilidade dos membros das classes dominantes só se dando em pouquíssimos casos, em que conflitos entre setores hegemônicos permitem o sacrifício de um ou outro responsável por fatos desta natureza, que colida com o poder maior, a que já não sirva. Não percebem que, quando chega a haver alguma punição relacionada com fatos desta natureza, esta acaba recaindo sobre personagens subalternos[2].
Ao centralizarem o combate à corrupção na utilização da reação punitiva e somarem suas vozes ao clamor contra a impunidade e ao apelo por uma maior eficiência da repressão, estes setores de esquerda aderem à ideia de que um maior rigor repressivo seria necessário para acabar com aquelas práticas de corrupção e com a impunidade de seus autores, assim ignorando o fato de que nenhuma reação punitiva, por maior que seja sua intensidade – e ainda que fosse possível a superação dos condicionamentos de classe – pode pôr fim à impunidade ou à criminalidade de qualquer natureza, até porque não é este seu objetivo.
A imposição da pena, vale repetir, não passa de pura manifestação de poder, destinada a manter e reproduzir os valores e interesses dominantes em uma dada sociedade. Para isso, não é necessário nem funcional acabar com a criminalidade de qualquer natureza e, muito menos, fazer recair a punição sobre todos os autores de crimes, sendo, ao contrário, imperativa a individualização de apenas alguns deles, para que, exemplarmente identificados como criminosos, emprestem sua imagem à personalização da figura do mau, do inimigo, do perigoso, assim possibilitando a simultânea e conveniente ocultação dos perigos e dos males que sustentam a estrutura de dominação e poder.
A excepcionalidade da atuação do sistema penal é de sua própria essência, regendo-se a lógica da pena pela seletividade, que permite a individualização do criminoso e sua conseqüente e útil demonização, processo que se reproduz mesmo quando se pretende, como nos delitos sócio-econômicos, trabalhar com a responsabilidade penal de pessoas jurídicas, pois a individualização e a demonização do criminoso são características inerentes à reação punitiva, empresas ou instituições também podendo perfeitamente ser individualizadas e demonizadas, de igual forma se ocultando, através destes mecanismos ideológicos, a lógica e a razão do sistema gerador e incentivador dos abusos do poder realizados em atividades desenvolvidas naqueles organismos.
A monopolizadora reação punitiva contra um ou outro autor de condutas socialmente negativas, gerando a satisfação e o alívio experimentados com a punição e conseqüente identificação do inimigo, do mau, do perigoso,[3] não só desvia as atenções como afasta a busca de outras soluções mais eficazes, dispensando a investigação das razões ensejadoras daquelas situações negativas, ao provocar a superficial sensação de que, com a punição, o problema já estaria satisfatoriamente resolvido[4]. Aí se encontra um dos principais ângulos da funcionalidade do sistema penal, que, tornando invisíveis as fontes geradoras da criminalidade de qualquer natureza, permite e incentiva a crença em desvios pessoais a serem combatidos, deixando encobertos e intocados os desvios estruturais que os alimentam.
Chega a ser, assim, espantoso que forças políticas que se dizem (ou, pelo menos, originariamente, se diziam) voltadas para a luta por transformações sociais prontamente forneçam sua adesão a um mecanismo tão eficaz de proteção dos interesses e valores dominantes de sociedades que supostamente deveriam ser transformadas.
As novas preocupações com a criminalidade de massas e com a criminalidade organizada
Mais graves do que as ilusões político-ideológicas que levam às reivindicações de extensão da reação punitiva aos abusos do poder político e econômico, são as novas preocupações da esquerda com a criminalidade de massas e com as reais ou supostas manifestações da chamada criminalidade organizada, preocupações que logo se seguiram àquela sua descoberta do sistema penal.
O abandono da utopia da transformação social, cedendo lugar a desejos mais imediatos de conquista de cargos políticos no aparelho de Estado, parece ser uma primeira explicação para o surgimento destas novas preocupações[5]. Mas, talvez, se deva pensar também no processo de envelhecimento e estabilização material de grande parte dos antigos militantes – em sua maioria, oriundos das classes médias -, agora temerosos e sensibilizados com a violência da criminalidade de massas, a ameaçar seus novos ideais de “paz” e tranqüilidade.
Perdendo sua antiga visão crítica sobre a “imprensa burguesa”, amplos setores de esquerda reproduzem literalmente o que dizem os órgãos massivos de informação, quanto a um aumento descontrolado da criminalidade, sendo comum ouvir de suas vozes a repetição do apelido de Vietnam dado a determinados locais – certamente do Rio de Janeiro – onde roubos praticados principalmente por meninos de rua acontecem com certa freqüência, vozes preocupadas em aumentar a segurança para combater tal violência, parecendo ter trocado de posições, agora desempenhando o papel de EUA, na busca de fórmulas para conter o avanço dos Vietcongs…
Talvez esta troca de posições também pudesse ser uma boa explicação para a acrítica aceitação da expressão narcotráfico, que se incorporou ao vocabulário da esquerda, refletindo sua submissão às regras da internacionalização da política de drogas, ditada pelos EUA, a partir da década de 80, quando, simultaneamente ao desenvolvimento da “guerra contra as drogas”, pautada pela eleição do agente externo (os produtores e distribuidores dos países latino americanos) como o inimigo a ser enfrentado, adotou-se o uso do radical da palavra inglesa narcotics, utilizável também em espanhol ou em português, passando-se então a falar de narcotráfico, narcodólares, etc., inobstante o principal alvo da política do momento – a cocaína – sequer pudesse ser visto como narcótico, tratando-se, ao contrário, de evidente estimulante[6].
Envernizando suas inquietações com a criminalidade convencional de massas (decerto ameaçadora para quem quer usufruir dos privilégios de uma estabilização material, sem ser incomodado com roubos e furtos) e preocupados em melhor justificar sua ideologia repressora, amplos setores da esquerda aderem ao apelo de maior intervenção do sistema penal, trabalhando – à semelhança da ideologia dominante – não com aquelas mais verdadeiras inquietações com a criminalidade convencional, mas com poderosos fantasmas de uma suposta criminalidade organizada (aqui também reproduzindo discurso importado dos países centrais), fantasmas que, ecoando nos sentimentos de insegurança e no medo coletivo difuso, característicos das sociedades contemporâneas, favorecem os crescentes anseios de segurança, de intensificação da repressão, de maior rigor penal, fortemente presentes no momento histórico em que vivemos.
Trabalhando com estes fantasmas do mal definido fenômeno da chamada criminalidade organizada, estes setores da esquerda apressam-se em identificá-lo – como o discurso dominante – na atuação dos varejistas do comércio das drogas ilícitas estabelecidos nas favelas cariocas, embora quem foi acostumado a ter na prática o critério da verdade talvez devesse prestar mais atenção à sinalização que vem da realidade, dando conta das constantes disputas por pontos de venda, a melhor sugerir uma certa desorganização em tal atividade. Mas, organizada ou desorganizadamente, o fato é que esta criminalidade ligada ao tráfico de drogas nas favelas do Rio de Janeiro trouxe ao discurso destes setores criminalizantes da esquerda o verniz de que necessitavam, passando a justificar sua ideologia repressora e punitiva com os argumentos de que aquela dita criminalidade organizada estaria dominando as favelas do Rio de Janeiro e oprimindo seus moradores, controlando as associações pela intimidação e cooptação de lideranças (generalização, aliás, bastante questionável), assim sufocando os movimentos populares. Será mesmo que é a intimidação ou a cooptação de lideranças que impedem a organização popular? Não seria esta uma cômoda desculpa para a incapacidade política da própria esquerda?
Uma análise séria da organização e dos movimentos populares não poderia omitir a distorcida política que presidiu a formação das associações de moradores no Rio de Janeiro, política que, mais do que provocar o enfraquecimento daqueles movimentos, compactuou com o acirramento das diferenças entre os habitantes das favelas e os habitantes do asfalto, acirramento que certamente contribui para uma maior agressividade recíproca e, conseqüentemente, para um aumento de atitudes violentas. Em sua organização, impulsionada pela esquerda, notadamente no início da década de 80, as associações de moradores foram divididas em duas categorias, que reproduziam a artificial e reacionária separação morro x asfalto, criando-se associações de bairro, que, tendo maior crescimento na zona sul, integravam em seus quadros moradores das classes médias, com predominância de militantes de esquerda, e, paralela e distanciadamente, associações de moradores de favelas, como se estes não vivessem nos mesmos bairros onde se situavam as associações das classes médias.
Talvez antes de lamentar uma suposta perda de associações de moradores para o tráfico e se assustar com a violência da criminalidade, a ponto de se unir ao desejo dominante de repressão e punição, devesse a esquerda retomar as sessões de autocrítica (sempre saudáveis, desde que naturalmente podadas de seus excessos históricos), de modo a reconhecer e superar os “desvios” que a levaram a contribuir, ainda que inconscientemente, para a institucionalização de nosso apartheid social.
Embora apelando para aquela suposta responsabilidade do tráfico pela desorganização de movimentos populares e tentando manter alguma coerência com seus originários ideais, ao sugerir que suas preocupações, neste campo, decorreriam da necessidade de romper com a opressão imposta aos moradores das favelas pelos agentes do comércio varejista das drogas ilícitas lá instalados[7], o fato é que tais preocupações só aparecem quando a violência dos conflitos travados nas desorganizadas disputas de pontos de comércio de drogas, no Rio de Janeiro, se mostra ameaçadoramente próxima dos locais de moradia das classes médias, assustadas com as “balas perdidas”, perturbadas em seus anseios de paz e tranqüilidade.
Compactuando com a repressão, não procurando qualquer alternativa mais sólida e menos perniciosa do que a reação punitiva, apressando-se em aderir ao discurso dominante (talvez para não dissentir dos reclamos repressores e punitivos da opinião pública, em tempos de sonhadas vitórias eleitorais), nem mesmo o antigo instrumental de análise, que antes parecia lhes permitir desvendar as leis da economia e do desenvolvimento social, conseguiu estimular estes setores da esquerda a buscar uma compreensão mais profunda da realidade, para assim encontrar a melhor forma de transformá-la.
Fazendo sua a política de guerra interna contra as drogas, sem notar a semelhança com a política externa de seus antigos arqui inimigos nos anos 80, optando pela falsa e fácil solução penal, não enxergam aqueles setores da esquerda a contradição (que, em tempos outros, se diria antagônica) entre a pretendida utilização de um mecanismo provocador de um problema como solução para este mesmo problema. Ao optarem pela reação punitiva, não percebem que, no campo de negócios ilícitos, é exatamente esta mesma reação punitiva a criadora da criminalidade (organizada ou não) e da violência por ela gerada; não percebem que é o processo de criminalização que, produzindo a ilegalidade do mercado de bens e serviços de grande demanda (como as drogas ilícitas ou o jogo), igualmente produz a inserção neste mercado de organizações criminosas, simultaneamente trazendo a violência e a corrupção como subprodutos necessários das atividades econômicas assim desenvolvidas. Tampouco conseguem perceber que, por mais rigorosa que seja a repressão, estas atividades econômicas ilegais subsistirão enquanto estiverem presentes as circunstâncias socioeconômicas favorecedoras de uma demanda criadora e incentivadora do mercado, o que, no mínimo, deveria sugerir uma alteração de rumos, buscando-se instrumentos menos perniciosos e mais eficazes de controle de uma tal demanda.
Desvinculados de uma análise séria da realidade e acompanhando a exacerbação do desejo punitivo, que segue o ideal imediatista de “viver em paz”, sequer estranham aqueles setores da esquerda esse desejo de paz que admite até a guerra, como expressado na proposta de transferir as tarefas de segurança pública para as Forças Armadas, concretamente ensaiada, no Rio de Janeiro, no final de 1994, e só abandonada porque, como seria de esperar, não se produziram os resultados concretos com que a fantasia da ideologia repressora sonhava.
Nem mesmo esta explícita (e, decerto, antagônica) contradição entre o ideal de viver em paz e o apelo à guerra – contradição, sem dúvida, mais facilmente percebível do que aquela mais sutil, mas, de todo modo, certamente existente, entre paz e punição – despertou maiores questionamentos sobre os estreitos limites classistas deste novo ideal, sobre sua transformação em um ideal de ordem – e, portanto, de manutenção do status quo – a requerer medidas imediatas de repressão e controle, medidas como, de regra, dirigidas contra as classes subalternizadas.
Trocando quaisquer inquietações de um passado próximo pela adesão à suposta necessidade inadiável de aprofundamento do combate à criminalidade, os mais amplos setores da esquerda tranquilamente aceitaram aquela indevida utilização das Forças Armadas nas tarefas de segurança pública, em nenhum momento levantando suas vozes (talvez, ainda uma vez, não querendo dissentir da opinião pública – ou, mais propriamente, da opinião publicada – provavelmente preocupados com os efeitos de um tal dissenso na campanha eleitoral que então se desenrolava), nem mesmo se impressionando com a tática da repressão militarizada, centrada no cerco e ocupação das favelas cariocas, conquistadas como se fossem territórios inimigos, tática que sequer disfarçava a genérica identificação das classes subalternizadas como classes perigosas, tradicionalmente feita de forma mais sutil através do normal funcionamento do sistema penal.
Preocupada com a criminalidade, embotada pelo desejo repressor e punitivo, deixou a esquerda passar desapercebido o editorial de um grande jornal, que, preocupando-se em minimizar a falta de resultados visíveis da Operação Rio e justificar as ilegais, violentas e humilhantes revistas pessoais dirigidas até contra crianças, bem esclarecia a real finalidade da repressão militarizada, sugerindo que seus objetivos teriam sido atingidos, ao permitir que os moradores das favelas reavaliassem suas relações com a autoridade pública[8], em explícita defesa da necessidade de uma violenta educação das classes subalternizadas para a submissão.
Mas, talvez este imobilismo não deva ser assim tão surpreendente, refletindo a mesma postura (quem sabe, como em outros tempos também se diria, determinada por condicionamentos de classe) de quem, antes, com suas associações, não se incomodara em apartar os moradores dos morros dos habitantes do asfalto, de quem não hesita em dar sua adesão a uma pretendida “paz” classista e excludente, de quem, priorizando o combate à criminalidade, parece ter definitivamente relegado a segundo plano as medidas mais profundas e de longo prazo que, aptas a criar melhores condições de vida e maiores oportunidades sociais para as classes subalternizadas, simultaneamente contribuam para o rompimento com os mecanismos excludentes (tão eficazmente reproduzidos pelo sistema penal) e conduzam a uma – não importa quão distante – transformação social, voltada para a construção de relações mais iguais e mais solidárias entre todas as pessoas, que assim possam efetivamente viver em paz.
O discurso simplista contra a corrupção e a violência policiais
Em seus acenos com a violência real ou imaginária de uma suposta criminalidade organizada, a clamar por maior repressão, os setores criminalizantes da esquerda recheiam suas reflexões com a necessidade de uma melhor estruturação dos aparelhos de repressão do sistema penal. Sempre fazendo suas as palavras do discurso dominante, fazem coro aos que dizem que “a polícia está podre” e precisa ser reestruturada (aqui também, como quer a mídia, referem-se especialmente à polícia do Estado do Rio de Janeiro), reivindicando medidas urgentes, adotando as mesmas razões – ou desrazões – que abriram espaço para a já comentada utilização das Forças Armadas em um suposto combate ao crime, no Rio de Janeiro, no final de 1994.
Repetindo aquela simplista afirmação de que “a polícia está podre”, necessitando de urgente reestruturação (admitindo-se até mesmo sua dissolução), em verberações que, neste campo da atuação do aparelho policial, priorizam os males da corrupção que estaria a deteriorar aquela atuação e enfraquecer o desejado combate ao crime (especialmente e, como sempre, o crime organizado), não se detêm nas razões dos desviados comportamentos de alguns agentes policiais, ou de muitos, ou mesmo da maioria – não é isto o mais importante.
Não notam estes setores da esquerda que toda forma de corrupção (como ocorre com aquela mais refinada, objeto central de suas campanhas contra a criminalidade dourada) tem sempre dois vértices, não se perturbam com as cotidianas e inúmeras práticas desonestas repetidas e interiorizadas pela maioria das pessoas, desejosas de atender às exigências e obter os favores e reconhecimentos de uma sociedade egoística e excludente, que certamente não aposentou a velha máxima do “levar vantagem em tudo”[9].
Por que apenas a polícia estaria podre e seria, a partir de uma suposta reestruturação, transformada, como num passe de mágica, em uma ilha de honestidade? Não conseguem ver estes setores da esquerda que o discurso histérico e vazio contra a corrupção policial é análogo ao discurso mais geral sobre a criminalidade, selecionando preferencialmente nas classes subalternizadas (de onde vem a imensa maioria dos agentes policiais) personagens que, convenientemente estigmatizados, desempenham o papel de maus, para que os demais possam seguir desempenhando seu papel de “cidadãos de bem”.
Tão nefasto quanto este discurso estigmatizante contra a corrupção é o discurso, igualmente simplista e hipócrita, contra a violência policial.
Seguindo a linha da individualização e demonização de alguns autores de condutas definidas como crimes, como determina a opção pela reação punitiva, limitam-se estes setores da esquerda a clamar contra a impunidade de policiais acusados de atos violentos ou a exigir maior rigor em eventuais punições, especialmente diante de ações mais divulgadas e mais particularmente cruéis, como aconteceu com o massacre do Carandiru, em São Paulo, com os extermínios coletivos da Candelária e de Vigário Geral, no Rio de Janeiro, ou com o homicídio atribuído a um policial militar, em frente ao shopping Rio-Sul, também no Rio de Janeiro.
Não percebem que o clima geral de exacerbação do desejo punitivo, que conta com seu decidido apoio, é o grande incentivador da violência da repressão informal, dirigida contra aqueles que correspondem à imagem de criminosos. Não percebem que o apelo à autoridade e à ordem e a ampliação do poder punitivo do Estado – resultado da demanda de maior repressão à criminalidade – embute uma crescente desumanidade no combate ao crime, favorecendo o aprofundamento e a crueldade da repressão informal, seja através da atuação ilegal de agentes policiais, seja através da ação de grupos de extermínio, seja através de linchamentos.
O que alimenta a repressão informal, desenvolvida à imagem e semelhança da repressão formal, é a própria ideologia que sustenta o sistema penal. A ideia de pena, de afastamento do convívio social, de punição, baseia-se no maniqueísmo simplista, que divide as pessoas entre boas e más: o criminoso passa a ser visto como o mau, o outro, o diferente[10], o que irá permitir e alimentar a violência punitiva realizada fora do direito (a repressão informal). Produz-se, neste campo, um processo semelhante ao que alimenta a repressão política das ditaduras, em que a ideia de que é preciso manter a ordem, aqui se traduz na ideia de que é preciso combater o crime, gerando todo tipo de violência – da tortura ao extermínio – nas ditaduras, contra os dissidentes, e, nas democracias mais ou menos reais, contra os “delinquentes”, vistos como os inimigos, os maus, os perigosos.
Quando se concilia com a ideia de que o enfrentamento da criminalidade corresponde a uma situação de guerra, não se pode, ao mesmo tempo, hipocritamente pretender que os agentes da repressão pautem sua atuação pelo respeito aos direitos de eventuais violadores da lei. Em guerras, como é sabido, o combate ao inimigo significa sua eliminação, não parecendo assim lá muito coerente exigir rigorosa punição para quem, atuando, como se estivesse em guerra, ponha em prática tal ensinamento. E, não há dúvida de que amplos setores da esquerda parecem convencidos de que o combate à criminalidade efetivamente corresponderia a uma situação de guerra. Não bastassem a passiva aceitação da convocação das Forças Armadas para assumir, no Rio de Janeiro, no final de 1994, as tarefas da segurança pública, ou a adoção da denominação de Vietnam para lugares supostamente perigosos, tal concepção fez-se mostrar ainda mais claramente na escolha de oficiais-generais das Forças Armadas para assumirem os cargos de Secretários de Estado na área da segurança pública, pelos dois Governadores eleitos pelo PT nas últimas eleições, um deles acabando por exonerar seu Secretário, quando, somente diante de declarações explícitas de estímulo a uma atuação mais violenta da repressão, conseguiu perceber a inadequação da escolha.
Os agentes policiais, que ilegalmente eliminam os supostos criminosos ou suspeitos com que se defrontam, da mesma forma que os integrantes de grupos de extermínio ou os pacatos cidadãos autores de linchamentos, na realidade, apenas reproduzem e concretizam a divulgada ideia – que conta com o apoio de amplos setores da esquerda – de que o combate à criminalidade há que se fazer a qualquer preço, com leis excepcionais, com condenações sistemáticas (ainda que arbitrárias), ou até mesmo com lições extraídas da guerra.
Esquecidos desta sua inconsciente contribuição para o incremento da violência policial e já acostumados com a fácil e falsa solução penal, os setores criminalizantes da esquerda direcionam suas reivindicações, neste campo, pelo repisado clamor contra a impunidade, pretendendo pôr fim àquela violência com o rigor punitivo que querem se despeje contra os policiais eventualmente alcançados pelo sistema penal. Assim se mobilizam, prioritariamente, com questões secundárias, simples decorrências de outras questões maiores, como a pretendida extinção das Justiças Militares Estaduais, ou, mais modestamente, a transferência para a Justiça comum da competência para o conhecimento de causas relativas a homicídios atribuídos a policiais militares.
Dominados pelo desejo da repressão e do castigo, deixam de lado – como ocorre sempre que se opta pela monopolizadora e superficial reação punitiva – a questão maior consubstanciada na militarização da atividade policial, a sugerir, dentre outros temas, o questionamento da existência de polícias militares, instituídas como forças auxiliares do Exército, este sim – e não a derivada existência de uma Justiça especial – constituindo um ponto relevante no debate em torno daquela atividade, que, entretanto, é bom ressaltar, certamente não se esgota na forma de realização do policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.
Mantido o quadro ditado por uma suposta necessidade de combate implacável à criminalidade, não serão eventuais punições rigorosas, selecionadamente impostas (como é da regra da imposição de penas), que irão reduzir o elevado número de homicídios praticados por policiais contra supostos criminosos ou suspeitos, ou romper com a rotineira permanência da tortura como método de investigação. A sólida resistência de tais práticas a mudanças políticas gerais ou a trocas de comandos nas instituições policiais, que nenhuma repercussão apresentam na redução destes atentados aos direitos fundamentais de conservação da vida e da integridade física, já bastaria para demonstrar a inutilidade e a injustiça de medidas que, como o rigor punitivo que aqueles amplos setores da esquerda querem fazer abater sobre um ou outro policial acusado da prática de tais atentados, deixam intacta a concepção ideológica traduzida no desejo geral da repressão e do castigo.
A luta por transformações sociais e a necessidade de rompimento com a ideologia da repressão
A adesão de amplos setores da esquerda à ideologia da repressão, da lei e da ordem, seu interesse por um implacável combate à criminalidade, sua “descoberta” do sistema penal surgem em um tempo em que os sentimentos de insegurança e o medo coletivo difuso, provocados pelo processo de isolamento individual e de ausência de solidarização no convívio social, aliam-se à decepção enfraquecedora das utopias e à necessidade de criação de novos inimigos e fantasmas capazes de assegurar a coesão em formações sociais que, com o desmoronamento das traduções reais do socialismo, não mais têm exigida a demonstração de sua superioridade democrática.
O quadro vivido neste novo tempo, proporcionando campo extremamente fértil para a intensificação do controle social, proporciona e alimenta o crescimento da demanda de maior repressão, de maior rigor punitivo, de maior intervenção do sistema penal, trazendo desmedida ampliação do poder punitivo do Estado.
Sofrendo mais diretamente aquela decepção enfraquecedora das utopias, conseqüente ao desmoronamento das traduções reais do socialismo, amplos setores da esquerda voltam-se para objetivos mais imediatos, abandonando a perspectiva de construção de uma nova sociedade e se entregando a um pragmatismo político extremamente distante dos princípios e ideais que a viram nascer.
O equivocado discurso sobre a criminalidade, encerrando a entusiasmada crença no sistema penal e as reivindicações repressoras, na linha deste pragmatismo político-eleitoral, sem princípios e sem ideais, favorecedor da ampliação do poder punitivo do Estado, hoje faz de amplos setores da esquerda uma reacionária massa de manobra da “direita penal” e do sistema de dominação vigente, parecendo dar suporte aos que enganadoramente sustentam que a contraposição entre direita e esquerda teria perdido sua razão de ser.
Entretanto, esta contraposição, certamente, ainda se faz fundamental[11].
A ordem injusta de sociedades inigualitárias, nas quais os privilégios dos que se colocam no topo da escala social se contrapõem às privações e às discriminações sofridas pelos que são subalternizados, o isolamento egoísta e a desumana falta de solidarização no convívio entre as pessoas que avultam nas sociedades contemporâneas, certamente, estão a clamar por que se reavive a generosidade dos ideais de transformação social para construção de sociedades melhores e mais justas, que historicamente distinguiram as lutas da esquerda.
A compreensão de novas contradições que se põem nas sociedades contemporâneas e o rompimento com as diversas formas de autoritarismo, que desvirtuaram a concretização do socialismo, são passos indispensáveis na necessária retomada do caminho histórico das lutas da esquerda pela transformação social, pela construção de sociedades melhores e mais justas, que, sendo mais generosas e solidárias, necessariamente devem ser mais tolerantes.
Este caminho transformador não pode ser trilhado com a reprodução dos mecanismos excludentes característicos das sociedades que se quer transformar. Não há como alcançar sociedades mais generosas e solidárias, utilizando-se dos mesmos métodos que se quer superar.
Quando se aceita a lógica da reação punitiva, está se aceitando a lógica da violência, da submissão e da exclusão, em típica ideologia de classe dominante – ideologia presente nos trágicos e nefastos equívocos que conduziram às perversidades totalitárias do socialismo real. Convivendo com a dominação, ao contraditoriamente pretender aprofundar a democracia através da ditadura do proletariado, assim apenas substituindo a dominação de uma classe pela dominação de outra (ou de seus supostos representantes), certamente não poderia a proposta socialista assim materializada representar a tradução dos generosos ideais transformadores e emancipadores de que nasceu a esquerda.
Uma esquerda adjetivável de punitiva, cultivadora da lógica antidemocrática da repressão e do castigo, só fará reproduzir a dominação e a exclusão cultivadas, seja na formação social capitalista, seja na contrafação do socialismo, que se fez real.
Na retomada da utopia e das lutas pela transformação social, não há lugar para uma tal esquerda. A realização dos generosos e solidários ideais igualitários, que a todos assegure o atendimento das necessidades fundamentais para a sobrevivência e as mesmas oportunidades de acesso às riquezas e ao desenvolvimento pessoal, há que se fazer de forma a estabelecer a síntese que incorpore os ideais libertários, asseguradores da livre expressão e realização dos direitos da personalidade de cada indivíduo. O rompimento com a excludente e egoística lógica do lucro e do mercado, há que ser acompanhado do rompimento com qualquer forma de autoritarismo, para que a bens econômicos socializados corresponda a indispensável garantia da liberdade individual e do direito à diferença, para que a solidariedade no convívio supere e afaste a crueldade da repressão e do castigo, para que um exercício democratizado do poder faça do Estado tão somente um instrumento assegurador do exercício dos direitos e da dignidade de cada indivíduo.
(*) Ensaio publicado na Revista discursos sediciosos – crime, direito e sociedade nº 1, ano 1, 1º semestre 1996, Relume-Dumará, Rio de Janeiro, páginas 79 a 92.
Notas e Referências:
[1]Veja-se, a propósito a furiosa e inaceitável reação de Betinho à absolvição do ex-Presidente Collor, manifestada em artigo publicado à pág.9 da edição do dia 19 de dezembro de 1994, no Jornal do Brasil, em que, talvez revoltado por não encontrar seus “bons magistrados”, condenadores implacáveis e severos, não se detinha na crítica discordante da decisão, arvorando-se em julgador do próprio Supremo Tribunal Federal.
[2] Sobre a invulnerabilidade dos poderosos, deve ser consultada a obra de Zaffaroni, en busca de las penas perdidas, Buenos Aires, Ediar, 1989, especialmente os comentários constantes à pág.113.
[3] Veja-se no ensaio de Hans Magnus Enzensberger, reflexões diante de uma vitrine, in Revista USP, nº 9, São Paulo, março/maio 1991, ps.9/22, seus comentários a respeito dos sentimentos coletivos de necessidade da identificação de culpados e de satisfação e alívio com a condenação, que, vista como o reconhecimento da culpabilidade, gera a sensação de inocência para aqueles que não foram condenados. Mostra Enzensberger que “para o indivíduo, a condenação de um outro – de modo geral um criminoso é sempre considerado como este ‘outro’ – equivale a uma prestação de contas. Quando se é culpado, se é castigado. Portanto, quando não se é castigado, se é inocente (…) Quanto mais aumenta a culpabilidade coletiva, mais seus encadeamentos são difusos, mais anônimas e invisíveis as suas fontes, mais se torna urgente levar o peso a indivíduos isolados e facilmente reconhecíveis.”
[4] No que concerne às práticas de corrupção, pense-se, em nossa história recente, no desvio das atenções provocado, seja pela satisfação com eventuais punições, seja pelas campanhas por que estas se efetuem, a tirar de cena a discussão de questões como a instrumentalização do aparelho estatal e sua colocação a serviço de interesses privados (pessoais ou de grupos), a privatização de recursos públicos, as privilegiadas relações entre os detentores do poder econômico e o Estado, que, dentre outros fatores, favorecem e determinam aquelas práticas.
[5] Bastante ilustrativa é a afirmação que inicia o artigo de Cid Benjamin às págs.6/10 do nº 23 da revista teoria e debate (jan-fev/94) – polícia-um caso de polícia – de que a razão mais imediata da descoberta da necessidade de discussão de questões relacionadas com a criminalidade encontrava-se na possibilidade do PT ganhar as eleições para a Presidência da República e para Governos Estaduais.
[6]Sobre a internacionalização da política de drogas e o reforço da dominação norteamericana sobre a América Latina, vejam-se as análises de Rosa del Olmo em la cara oculta de la droga, Temis, Bogotá, 1988.
[7] Veja-se, neste sentido, o artigo de Cid Benjamin já citado.
[8] Editorial de primeira página de o globo, da edição de 25/11/94, a dizer que: “(…) Um desses objetivos, mais importante do que a apreensão de qualquer quantidade de drogas ou armas, é a reavaliação, pelo morador honesto das comunidades carentes, de suas relações com a autoridade pública, com o Estado. No quadro geral, as operações militares só têm contribuído para tornar esse objetivo mais próximo a cada dia.”
[9] Neste ponto, é interessante mencionar a experiência certamente muitas vezes vivida por todos que militamos como profissionais no campo do Direito, de sermos procurados por quem quer que tenha uma causa ajuizada, ansioso por saber se conhecemos o juiz a quem coube seu exame, se podemos falar-lhe, angariar sua simpatia, fazer com que ouça com maior atenção e carinho os argumentos daquela parte. São cidadãos que se julgam honestos (muitos deles até de esquerda), revoltados com a corrupção, admiradores das condenações severas e implacáveis, que talvez apenas esqueçam, por um momento, de sua decantada honestidade, ofuscada por seus respeitáveis interesses, que não deixam que estes honestos cidadãos hesitem em solicitar simpatias parciais de quem, para julgar com honestidade, deve ter, acima de tudo, preservada sua imparcialidade.
[10] Veja-se, a propósito, o texto de Hans Magnus Enzensberger, já aqui citado.
[11] Sobre a permanência e atualidade da distinção entre direita e esquerda, é, certamente, indispensável a leitura do livro de Bobbio Direita e Esquerda-razões e Significados De uma Distinção Política, São Paulo, Unesp, 1995.
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Maria Lúcia Karam, juíza de direito aposentada do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, ex-juíza auditora da Justiça Militar Federal e ex-defensora pública no estado do Rio de Janeiro.