Capítulo I – Data, Tema e Pauta
Art. 1º O V Encontro Municipal do PSOL Niterói será realizado nos dias 11, 12 e 13 de dezembro de 2015, conforme estabelecido em plenária do Partido e ratificada em sua Executiva Municipal.
Art. 2º A Comissão de Organização e sistematização do V Encontro Municipal do PSOL Niterói será composta pela Executiva Municipal, um membro da CST e um representante de cada núcleo como observador.
Art. 3º O tema do V Encontro Municipal do PSOL Niterói será “Por uma outra Niterói, Só a luta muda vida”
Capítulo II – Participantes
Art. 4º Serão delegados/as ao IV Encontro Municipal do PSOL Niterói, com direito a voz e voto, todos os/as militantes filiados/as ao partido até o prazo estabelecido para participação no V Congresso Nacional do PSOL, que participarem de duas reuniões de Setoriais, Internúcleos ou Núcleo Ativo cuja lista será disponibilizada com agenda na página oficial do PSOL Niterói e que tenham como pauta o V Encontro Municipal.
Parágrafo Único – Nos termos do Estatuto, os militantes que forem filiados em outros municípios devem assinar a Declaração de opção de militância, e entregá-la a Comissão de Organização e Sistematização até o dia 25 de outubro de 2015 através do e-mail encontropsolniteroi2015@gmail.com
Art. 5º As reuniões de núcleo deverão ser comunicadas à Comissão de Organização e Sistematização com 5 (cinco) dias de antecedência, através do email: encontropsolniteroi2015@gmail.com. Após a reunião, os núcleos tem até cinco dias para encaminhar a lista de presença ao email oficial, devidamente assinada e com fechamento com uma linha na diagonal e assinada pelo coordenador da reunião.
A reunião poderá ser agendada até o dia 06/12 e a lista deverá ser encaminhada até o dia 07/12 às 18h.
Art. 6º Podem ser observadores/as, com direito a voz, ao V Encontro Municipal do PSOL Niterói todos os/as militantes do PSOL e as/os membros dos Diretórios Nacional/Estadual do PSOL.
Capítulo III – Credenciamento e Programação
Art 7º O Encontro Municipal terá a seguinte programação:
Sexta (11 de dezembro)
18:00h - Abertura política (evento aberto à comunidade)
Sábado (12 de dezembro)
9:00h às 10:30h - Apresentação das Teses e Contribuições
10:30h às 12:30h - Niterói e PSOL
12:30h às 14:00h - Almoço
14:00h às 15:30h – Núcleos e construção partidária
15:30h às 17:00h – 1º Grupo de Discussão Construção Programática e Núcleos Temáticos
17:00h às 18:30h - 2º Grupo de Discussão Construção Programática e Núcleos Temáticos
18:30h - Reunião da Comissão de Organização e Sistematização
Domingo (13 de dezembro)
9:00h às 13:00h - Plenária Final e Eleição da Direção Municipal
Art. 8º O credenciamento dos/das delegados/as ocorrerá no dia 11 de dezembro, sexta-feira, das 18 horas às 21horas, e no dia 12 de dezembro, sábado, das 9 horas às 16 horas.
Art. 9º Para credenciar-se o delegado/a deverá pagar a quantia de R$15,00 no ato de seu credenciamento, não sendo possível o pagamento posterior por qualquer outra pessoa ou membro de tendência interna do PSOL.
Parágrafo único - O militante que estiver desempregado poderá assinar uma declaração que o isentará da cobrança de taxa.
Art. 10º O/A militante que estiver quite com 3 (três) meses de contribuição partidária, no valor estipulado de R$5,00, estará isento/a do pagamento de inscrição.
Art.11º Será considerado apto para votar na Plenária de Domingo a/o delegada/o que comparecer a no mínimo 2 espaços de debate do Encontro nos dias 11 e 12, ter seu nome constando na lista de presença que será conferida após o término do Encontro no Sábado.
Art.12º Para participação de forma plena no V Encontro Municipal do PSOL Niterói, os parlamentares e assessores parlamentares devem estar quites com sua contribuição estatutária, conforme o estabelecido no Estatuto do Partido, Seção II.
Artigo 13º A Comissão organizadora garantirá a existência de creche durante o encontro.
Capítulo IV – Apresentação de teses, formação e dinâmica dos grupos de discussão e Plenária Final
Art. 14º As coordenações das mesas do IV Encontro Municipal do PSOL Niterói serão formados por três integrantes da Executiva Municipal, ou por militantes indicados por ela, levando em consideração cotas de gênero e racial.
Art. 15º As teses precisam estar subscritas por 10 (dez) filiados ao PSOL Niterói, e as contribuições, por 5 (cinco) filiados, e deverão ser entregues à comissão organizadora até o dia 9 de maio de 2014, tendo as teses o limite de 35 mil caracteres (contando espaços e sem assinaturas) e as contribuições, 12 mil caracteres (contando espaços e sem assinaturas). Paragrafo único – Cada militante poderá assinar no máximo 2 teses e 3 contribuições.
Art. 16º As teses serão apresentadas no tempo de 20 minutos, e as contribuições, no tempo de 10 minutos. Parágrafo único: a ordem de apresentação será feita através de sorteio.
Art. 17º Serão formados 6 (seis) grupos de discussão para o debate em torno do tema “ A Niterói que faremos”, com os seguintes pontos:
1) Ecossocialismo e Direito à Cidade; 2) Juventude; 3) Educação; 4) Saúde; 5) Direitos Humanos e Segurança Pública; 6) Comunição e Cultura
Art. 18º Os grupos terão mesas condutoras formadas por pelo menos um(a) coordenador(a), um secretário (a), e um relator(a), eleitos no próprio grupo.
Art. 19º Serão debatidas e deliberadas em plenária as propostas redigidas que obtiverem, no mínimo, 10% (dez por cento) de voto dos delegados presentes no grupo. Art.
Art. 20º As propostas não consensuais serão apresentadas na plenária com intervenções de no máximo 5 minutos, a favor e contrária, seguidas de deliberação.
Parágrafo Único - As propostas consensuais serão apresentadas em bloco para apreciação da plenária.
Art. 21º Para efeitos de deliberação em plenária, fica estabelecido o quórum de 50 (cinquenta por cento) dos delegados/as, os delegados aptos a votarem devem participar de no mínimo 50% dos espaços do encontro.
Art. 22º As abstenções, caso solicitado, poderão ter direito à declaração de voto.
Capítulo V – Eleição da Direção Municipal
Art.23º A inscrição de chapas será feita no dia 13 de dezembro, até às 11horas.
Art. 24º A apresentação e defesa das chapas ocorrerá no dia 13 de dezembro, às 12 horas, com 10 minutos de tempo para cada chapa.
Parágrafo único – A ordem das defesas será definida através de sorteio.
Art. 25º A votação de chapas se dará através de voto aberto, com a contagem sendo realizada em conjunto por membros de todas as chapas.
Art 26º O resultado da votação de cada chapa e quantidade de cargos que terá direito seguirão os critérios de cálculo de proporcionalidade qualificada, que são:
I) Divide-se o número total de votos obtidos por chapa por 01 (um), 02 (dois) e assim sucessivamente até tingir o número de vagas que ela conquistou na proporcionalidade;
II) O quociente de cada cálculo indica a pontuação de cada chapa;
III) A escolha de cada posição nas secretarias será feita pela chapa obedecendo a ordem decrescente da pontuação recebidas;
IV) Em caso de empate na pontuação, escolhe primeiro a chapa que obteve o maior número de votos no conjunto da votação.
Art. 27º O resultado da votação de cada chapa e quantidade de cargos que terão direito serão anunciados ao final do IV Encontro Municipal do PSOL Niterói.
Art. 28º Os casos omissos neste Regimento serão encaminhados pela mesa condutora da plenária, discutidos e deliberados, por maioria simples, pelo plenário do Encontro.